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PIE

PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

A Segurança do seu empreendimento e dos seus colaboradores em conformidade com a NR10.

SERVIÇOS

Nossos serviços incluem a elaboração completa do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE), com inspeção e laudos das instalações, medições, atualização de projetos, e mais, garantindo total conformidade com a NR-10.

Impressora de Tabuleta

INSPEÇÃO E LAUDO DAS INSTALAÇÕES

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DIAGRAMA ELÉTRICO DOS PAINÉIS

Diagrama Elétrico Painel.png

PROJETOS

ELÉTRICOS

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TERMOGRAFIA

DAS INSTALAÇÕES

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INSPEÇÃO E LAUDO SPDA

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MEDIÇÃO DE ATERRAMENTO

Fixação de linhas de eletricidade

ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

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TREINAMENTOS

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Engenharia Elétrica

Empresa com mais de 12 anos no mercado, proporcionando soluções de engenharia para diversos seguimentos, registrada no CREA RJ, atuando com projetos, instalações, manutenção e consultoria.

 

Visando sempre a satisfação plena dos nossos clientes.

Clientes que confiam na nossa equipe!

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Não arrisque a segurança dos seus Colaboradores e da sua Empresa!

Ignorar a segurança nas instalações elétricas pode ser muito arriscado, podendo comprometer vidas e todo o investimento. Além de tudo, a ausência de um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) pode acarretar em penalização das empresas.

 

Solicite uma consultoria agora e fique em conformidade com a NR-10.

  • O QUE É MERCADO LIVRE DE ENERGIA ELÉTRICA?
    O mercado livre representa uma modalidade na qual os consumidores podem negociar livremente a energia elétrica com os fornecedores, escolhendo produtos e serviços mais aderentes às demandas individuais de cada um. No mercado livre, os consumidores podem escolher qual fornecedor preferem, entre centenas de empresas habilitadas para prestar o serviço de comercialização de energia elétrica, negociando preços, prazos e diversas condições específicas, inclusive a forma de pagamento e a fonte de geração da energia elétrica que consomem. No mercado livre, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), compradores e vendedores celebram contratos de comercialização de energia elétrica com condições livremente negociadas entre ambos.
  • QUEM PODE SER CONSUMIDOR LIVRE?
    O mercado livre de energia elétrica foi legalmente criado pela Lei 9.074 de 1995. Desde então, novos consumidores passaram paulatinamente a poder escolher o fornecedor de energia. Atualmente, somente grandes consumidores com demanda contratada superior a 500 quilowatts (kW) podem escolher o fornecedor e entrar no mercado livre. Segundo a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), esse patamar equivale a uma conta de luz de R$ 140 mil em média. Os consumidores podem juntar volumes de diversas unidades para atingir o nível mínimo de 500 kW para migrar para o mercado livre, se aproveitando de um mecanismo chamado “comunhão de cargas”. Para isso, devem compartilhar o mesmo CNPJ ou estarem localizados em área contígua (sem separação por vias públicas). A partir de 2024, todos os consumidores conectados em alta tensão, de acordo com a Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia (MME), poderão comprar livremente sua energia elétrica. Isso significa, em geral, contas a partir de R$ 10 mil, mas, lembre-se: apenas consumidores atendidos em alta tensão. Todos as residências são da baixa tensão, e portanto, ainda não elegíveis.
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONSUMIDOR LIVRE E CONSUMIDOR ESPECIAL?
    O consumidor livre pode escolher qualquer fonte de energia elétrica. No cardápio de opções, pode escolher qualquer alternativa disponível, como hidrelétricas, termelétricas, usinas a biomassa, solar, eólica etc. Já o consumidor especial só pode adquirir energia elétrica proveniente de determinadas fontes, como eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas. Cabe apontar que essas fontes – chamadas de incentivadas – podem ter descontos concedidos pelo governo na tarifa de uso do sistema de distribuição ou transmissão. O consumidor que junta várias unidades para atingir os 500 kW necessários para migrar é necessariamente classificado como especial. A Portaria 50/2022 do MME também obriga que, a partir de 2024, todos os consumidores de energia em alta tensão com carga individual menor que 500 kW sejam obrigatoriamente representados na CCEE por um agente varejista.
  • O QUE É UM COMERCIALIZADOR VAREJISTA?
    Um agente varejista pode ser um comercializador ou um gerador e ele fica responsável por representar consumidores de energia junto à CCEE. Mais uma sigla, calma! A CCEE é uma entidade do setor elétrico que contabiliza quanto cada agente comprou e vendeu, gerou e consumiu. Lembra que os mundos “físico” e “contratual” da energia elétrica são separados? Então, a CCEE faz as contas desses dois mundos, que precisam bater certinho. É ela quem vai dizer se você contratou tudo o que consumiu, por exemplo. Com o objetivo de facilitar a vida dos consumidores que querem migrar para o mercado livre, o agente varejista representa o consumidor na CCEE e fica responsável por tudo o que acontece lá dentro. São diversas normas, prazos e detalhes técnicos que o consumidor não vai precisar se preocupar. O comercializador varejista tem a responsabilidade de fazer a compra da energia para o consumidor, a gestão do uso e a intermediação entre o consumidor e a CCEE. O modelo de comercialização varejista reduz burocracias uma vez que o cadastro do consumidor é simplificado e o cumprimento das obrigações junto à CCEE fica a cargo do comercializador varejista, facilitando a migração do consumidor ao mercado livre.
  • O QUE FAZ UMA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA?
    A comercializadora de energia é uma empresa especializada na compra e venda, na gestão de riscos e criação de serviços e produtos de energia elétrica, bem como outros insumos, como gás natural, etanol e créditos de carbono. Para atuar no mercado, ela deve ser autorizada pela Aneel e habilitada na CCEE. As comercializadoras estão sujeitas à forte regulação e, para obterem autorização da Aneel, devem possuir um valor mínimo para o capital social integralizado e comprovar aptidão para o desempenho da atividade, entre outros requisitos. As comercializadoras são especializadas no desenvolvimento de produtos e serviços para atender as demandas dos consumidores e de outras empresas, atividades amparadas por ampla especialização em avaliação de viabilidade econômica e de gestão de riscos associados ao mercado de energia.
  • QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA COMERCIALIZADORA E UMA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA?
    A comercializadora de energia é uma empresa que atua na atividade concorrencial de compra e venda de energia elétrica. A energia negociada pela comercializadora continua sendo transportada pelas redes de distribuição, administradas pelas distribuidoras de energia, até ser entregue aos consumidores finais. Isso significa que, quando você estiver no mercado livre, vai continuar recebendo energia fisicamente da distribuidora, mas comprando-a de outro fornecedor. Já as distribuidoras são monopolistas naturais focadas no serviço de transporte da energia elétrica, ou seja, operação e manutenção da infraestrutura de distribuição de energia, composta por postes, cabos, subestações e transformadores, entre outros equipamentos.
  • QUAIS OS BENEFÍCIOS QUE O MERCADO LIVRE DE ENERGIA OFERECE?
    O mercado livre de energia elétrica oferece benefícios reais aos consumidores. A possibilidade de o consumidor escolher o fornecedor de energia elétrica promove a competição pela prestação desse serviço, levando a menores preços e também a serviços melhores e mais adaptados às demandas de cada consumidor. O mercado livre dá protagonismo ao consumidor de energia elétrica, que passa a escolher a fonte, período de contratação, eventuais flexibilidades e necessidades específicas, além, claro, de seus parceiros comerciais.
  • O CONSUMIDOR PODE ESCOLHER A ENERGIA DE UMA USINA EM UM LUGAR ESPECÍFICO?
    Sim, o consumidor pode comprar energia de praticamente qualquer lugar do país, escolhendo a fonte de geração. O sistema elétrico que entrega a energia nas nossas casas é interligado, ou seja, todas as usinas, subestações e linhas de transmissão e distribuição são conectadas. Algumas poucas localidades, como o estado de Roraima, são abastecidas pelo serviço de energia elétrica local, isolado do sistema interligado. Dessa forma, tecnicamente, a energia gerada no Oiapoque (Amapá) pode ser transportada até o Chuí (Rio Grande do Sul), os dois extremos geográficos do Brasil. Porém, operacionalmente essa pode não ser a melhor opção para o sistema. Quem faz esse trabalho de indicar a geração das usinas é o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), que toma decisões de quais usinas vão produzir energia elétrica a cada instante, observando as necessidades dos consumidores em cada região. O ONS sempre combina a opções que resultem no menor custo de geração de energia e as melhores condições de segurança de abastecimento para todos os consumidores. Lembra que, quando falamos que, em energia elétrica, os ambientes ”físico” e ”contratual” são separados? Então, aqui é um exemplo de como isso acontece. Você pode comprar energia de qualquer canto do país, esse é o mundo ”contratual”. Mas no mundo ”físico”, que é a entrega dessa energia, quem decide é o ONS, olhando globalmente para todas as usinas. No mercado livre, o consumidor pode escolher de quem comprar energia, especificando qual fonte deseja. Por causa do sistema interligado, pode ser que não seja exatamente essa eletricidade que irá atendê-lo fisicamente.

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